Sites Grátis no Comunidades.net Criar um Site Grátis Fantástico

Contabilidade Fácil



Total de visitas: 420640
Como Funcionam as Principais Conta do Plano


FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS PRINCIPAIS CONTAS DO PLANO

Determinar a função das Contas que integram o Plano é tarefa das mais importantes para o perfeito andamento da Escrituração Contábil.
Algumas contas podem possuir várias funções, cabendo ao contador determinar aquela que seja adequada aos objetivos da empresa.
As contas CLIENTES, DUPLICATAS A RECEBER e DEVEDORES DIVERSOS, por exemplo, têm basicamente a mesma função que é de registrar minar a função de cada uma de acordo com a natureza do débito ou optar por uma delas, independente da natureza da dívida.
No trabalho de Escrituração que pretendemos desenvolver, determinarmos as funções das principais Contas do nosso Plano, bem como o funcionamento de cada uma delas.

1.1.9. MERCADORIAS Registrar movimento de aquisição das mercadorias à venda. Debitada pelo valor da Nota Fiscal ou Fatura de aquisição de mercadorias. Creditada pelo valo do ICM destacado na Nota Fiscal. Creditada, também pelo valor do inventário no final do exercício para efeito de apuração do resultado bruto nas operações comerciais.
DEVEDOR
1.1.10. ALMOXARIFADO Registrar movimento de aquisição de bens destinados ao consumo próprio da empresa. Debitada pelo valor da Nota Fiscal ou Fatura de aquisição dos materiais. Creditada pelo valor das Requisições Internas.
DEVEDOR
1.1.11. ESTOQUE
DE
MERCADORIAS Registrar o valor das mercadorias inventariadas por ocasião do encerramento do exercício. Debitada pelo valor do Inventário e Creditada quando do levantamento do novo inventário.
DEVEDOR
1.3.4. MÓVEIS
PARA USO Registrar o valor dos terrenos e prédios que a empresa possui e usa para obtenção de seus objetos comerciais. Debitada pelo valor da aquisição e Creditada pelo valor da venda ou alienação do imóvel.
DEVEDOR
1.3.5. INSTALAÇÕES Registrar aplicação de capitais em bens de uso determinados à promoção de vendas, tais como: balcões, prateleiras, vitrinas. Debitada pela aquisição e Creditada pela venda ou alienação dos bens.
DEVEDOR
1.3.6. MÓVEIS E UTENSÍLIOS Registrar o valor dos móveis e utensílios adquiridos pela empresa destinados a equipar seu escritório. Debitada pela aquisição do equipamento e Creditada pela sua venda ou alienação.
DEVEDOR
1.3.7. MÁQUINAS E APARELHOS Registrar aplicação de capitais em maquinário e aparelhagem não industriais, tais como: máquinas de escrever, calcular, registrar, aparelhos de ar condicionado, ventiladores, duplicadores, e outros. Debitada pela aquisição e Creditada pela venda ou alienação dos equipamentos.
DEVEDOR












2.1.7. OBRIGAÇÕES SOCIAIS Registrar o valor do movimento da empresa com a Previdência Social, sindicatos e outros encargos. Creditada pelas contribuições sociais devidas pela empresa ou retiradas dos empregados. Debitada pelo valor do recolhimento efetuado através de guias próprias.
CREDOR
2.1.8. OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS Registrar o valor do movimento da empresa com o fisco federal, estadual ou municipal. Creditada pelo valor do imposto ou tributo apurado mensalmente, através da Escrita Fiscal ou Contábil. Debitada pelo valor do recolhimento efetuado através de guias próprias.
CREDOR
3.1.1. VENDAS Registrar movimento de venda de mercadorias à vista, a prazo ou pelo crediário. Creditada pelo valor total da Nota Fiscal ou Fatura. Debitada pelo valor do ICM destacado na Nota Fiscal. Debitada pelo seu saldo no final do exercício para efeito de apuração do Resultado Mercantil (Lucro Bruto).
CREDOR
3.1.2. RECEITAS FINANCEIRAS Registrar o valor das receitas provenientes de direitos sobre dinheiro e títulos como: juros, descontos, etc. Creditada pelo valor proveniente da receita auferida. Debitada pelo seu saldo no final do exercício para efeito de apuração de Resultado.
CREDOR
3.2.1. DESPESAS ADMINISTRATIVAS Registrar o movimento dos gastos efetuados pela empresa relacionados com sua administração. Debitada pelo valor das empresas comprovadamente realizadas. Creditada pelo seu saldo no final do exercício, para efeito de apuração do Resultado.
DEVEDOR
3.2.2. DESPESAS COM PESSOAL Registrar o movimento dos gastos efetuados pela empresa relacionados com seus empregados: salários, obrigações sociais e trabalhistas e outros. Debitada pelo valor das despesas comprovadamente realizadas ou a realizar. Creditada pelo seu saldo no final do exercício para efeito de apuração do Resultado.
DEVEDOR

3.2.3. DESPESAS COM VENDAS Registrar o movimento dos gastos pela empresa para a realização da venda das mercadorias: fretes, comissões, propaganda. Debitada pelo valor das despesas comprovadamente realizadas. Creditada pelo seu saldo no final do exercício para efeito de apuração do Resultado Mercantil (Lucro Brutal).
DEVEDOR
3.2.4. DESPESAS TRIBUTÁRIAS Registrar movimento dos gastos efetuados pela empresa relacionados com impostos e tributos diversos de sua responsabilidade exclusiva. Debitada pelo valor das despesas comprovadamente realizadas. Creditada pelo seu saldo no final do exercício para efeito de apuração do Resultado.
DEVEDOR
3.2.5. DESPESAS FINANCEIRAS Registrar movimento dos gastos efetuados pela empresa com a finalidade de obter financiamentos ou gastos relacionados com perda de capital, como: juros, concessão de descontos, etc. Debitada pelo valor das despesas comprovadamente realizadas. Creditada pelo seu saldo no final do exercício para efeito de apuração do Resultado.
DEVEDOR
4.2.1. ICM COM APURAÇÃO Registrar o movimento do ICM nas operações de compra e venda de mercadorias. Debitada pelo valor do ICM destacado na Nota Fiscal de compra e pelo saldo credor apurado no final do mês, se houver. Creditada pelo valor do ICM destacado na Nota Fiscal de venda
CREDOR
e às vezes
DEVEDOR


CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL

Com base no Plano de Contas, já estudados, faz-se a Classificação Contábil.
A Classificação Contábil consiste em determinar as contas a serem debitadas ou creditadas, descrevendo o fato ocorrido, de acordo com o documento correspondente e o Plano de Contas adotado pela empresa.
O objetivo principal da Classificação Contábil é facilitar a escrituração através da montagem do lançamento.
A Ficha da Contabilidade (Vouchers ou Slip) é um imposto de uso facultativo, mas de suma importância dentro do processo de escrituração, pelo fato de conter todos os elementos indispensáveis ao lançamento. Além disso, permite o levantamento do balancete prévio dos fatos contábeis a serem escriturados e da posição do Caixa.


O Livro Diário é escriturado de acordo com as Fichas de Contabilidade. Possui dimensões e colunamentos variados.

O Diário é o único livro exigido pela Legislação Comercial e, por isso está sujeito a formalidades legais EXTRÍNSECAS E INTRÍNSECAS.

FORMALIDADES EXTRÍNSECAS (ou EXTERNAS)


Referem-se aos procedimentos que tornam o Livro Diário legal e verídico:
- Ser encadernado;
- Trazer folhas numeradas seguidamente e rubricadas por pessoa competente na Juntas

FORMALIDADES INTRÍNSECAS (ou INTERNAS)

Referem – se a exigências que caracterizam sua escrituração:
- Não apresentar rasuras, emendas ou borrões;
- Não conter linhas em branco, entrelinhas e escritos à margem;
- Obedecer à rigorosa ordem cronológica dos fatos;
- Seguir o método universal das Partidas Dobrada;
- Ser escriturado em moeda e idioma nacionais;
LIVRO OU FICHAS DE RAZÃO

O LIVRO ou FICHAS DE RAZÃO é escriturado simultaneamente com o Livro Diário. Na moderna escrituração, utilizam-se mais freqüentemente as Fichas de Razão pela facilidade de manuseio, arquivamento e localização.

Como o Livro Diário é escriturado em ordem cronológica dos fatos, não há possibilidade de se conhecer o montante de operações em cada conta, pois os lançamentos referentes a uma mesma conta, muitas vezes, não são registrados juntos.

O Livro Diário é o mais importante do ponto de vista fiscal. O Livro Razão é o mais importante no ponto de vista contábil, porque controla o movimento de cada conta separadamente, e, ainda, o levantamento de balancetes e demonstrativos.

O 1º passo para escriturar o Livro Razão é abrir uma ficha ou página para cada conta usada na escrituração.

- CAIXA
- BANCOS COM MOVIMENTO
- VENDAS
- MERCADORIAS
- ICMS COM APURAÇÃO

Não é preciso abrir novas fichas cada vez que se tenha de registrar um lançamento no Diário, desde que já existam fichas abertas para essas contas. Só será preciso abrir novas fichas, se tratar CONTAS NOVAS que ainda não tenham sido utilizadas.


COMO FAZER LANÇAMENTOS NA FICHA DE RAZÃO?

No Livro Razão, abre-se uma ficha para conta analítica e/ou sintética, lançando-se o débito, conforme o lançamento efetuado no Diário. Em seguida, apura-se o saldo.

Então temos:

RAZÃO SINTÉTICO ou RAZÃO ANALÍTICO

O colunamento de uma Ficha de Razão se faz segundo o princípio das Partidas Dobradas: SEMPRE que debitamos uma Conta, creditamos outra pelo mesmo valor.

Isso significa que, conforme os fatos contábeis ocorridos, as contas podem ser debitadas ou creditadas.

O SALDO DE UMA CONTA é determinado pela DIFERENÇA entre os valores lançados no débito e no crédito. Se os valores lançados no Débito forem maiores
(>) que no Crédito, o saldo será Devedor, indicado pela letra D maiúscula.
Se, contudo, os valores lançados no Débito forem menores (<) que no Crédito, o saldo será Credor, indicado pela letra maiúscula C.

Então:

DÉBITO > CRÉDITO = SALDO DEVEDOR

DÉBITO < CRÉDITO = SALDO CREDOR




VEJA BEM:

 À DIFERENÇA entre os valores lançados no Débito e no Crédito de uma mesma conta denominado SALDO.

Anotações: